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REGISTO DE CANÍDEOS

INFORMAÇÕES
A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual a ser requerida na Junta de Freguesia, aquando do registo do animal. A posse de um animal acresce o dono de responsabilidades legais, que dizem respeito à necessidade de registo, licenciamento e identificação eletrónica.
Os cães devem ser identificados por método eletrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães. A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual a ser requerida na Junta de Freguesia, aquando do registo do animal. A posse de um animal acresce o dono de responsabilidades legais, que dizem respeito à necessidade de registo, licenciamento e identificação eletrónica.
Os cães devem ser identificados por método eletrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
É obrigatória a apresentação de:
– Boletim Sanitário (Boletim de Vacinas).
– Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário (vacina da raiva atualizada).
– Documento de identificação do dono.
– Licença (vacina da raiva) de Janeiro e Dezembro do respetivo ano.
– Chip do animal.
​Os cães de categoria G (potencialmente perigosos) requerem a apresentação de:
– Registo criminal do dono.
– Apólice de seguro em nome do cão.
​Os cães de categoria E (cães de caça) requerem a apresentação de:
– Carta de Caçador.